A proposta de multa ANAC passageiro indisciplinado prevê penalidades que podem chegar a R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, proibição de embarque em voos domésticos por 6 a 12 meses. O texto cria também uma lista de impedimento de embarque e define níveis de conduta (indisciplina, grave e gravíssimo) para padronizar a resposta a incidentes em aeroportos e a bordo. Segundo a ANAC, a medida busca reduzir um problema de segurança que teve aumento de 66% nas ocorrências entre 2023 e 2025.
O que muda com a proposta da ANAC (e quando começa a valer)
Medidas centrais: multa, lista de impedimento e banimento
A proposta discutida em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados (em 3 de março) estabelece um pacote de respostas para condutas que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, dentro de aeroportos ou em aeronaves.
Na prática, os pilares são:
- Multa administrativa de até R$ 17,5 mil, conforme a classificação da infração.
- Lista de impedimento de embarque (mecanismo para bloquear o embarque de quem se enquadrar nas hipóteses previstas).
- Proibição de embarque em qualquer voo doméstico por 6 a 12 meses para condutas gravíssimas, além de multa.
Cronograma: votação, vigência e período de adaptação
O texto seria avaliado e votado pela Diretoria Colegiada da ANAC em 6 de março. Se aprovado, passa a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Esse intervalo é relevante porque, conforme foi informado, ANAC, companhias aéreas e Polícia Federal deverão estruturar fluxos de compartilhamento de informações para operacionalizar a regra com consistência e rastreabilidade.
Para aprofundar o tema, quando pertinente ao contexto editorial, um link interno pode ser inserido de forma natural: ANAC multa passageiro indisciplinado.
Como a ANAC classifica o passageiro indisciplinado (3 níveis)
Definição operacional: onde a conduta ocorre e o que ela afeta
A proposta considera atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroportos ou a bordo de aeronaves que comprometam:
- Segurança (risco operacional, interferência em procedimentos, escalada de conflito).
- Ordem (desobediência a instruções, tumulto em área controlada).
- Dignidade de pessoas (condutas que atentem contra integridade e respeito no ambiente aeroportuário e de voo).
Níveis de gravidade: indisciplina, grave e gravíssimo
O texto divide as ocorrências em três níveis:
- Indisciplina
- Grave
- Gravíssimo
Essa tipificação é o que permite calibrar a resposta: indisciplina e ocorrências graves podem gerar multa de até R$ 17,5 mil; já o comportamento gravíssimo pode resultar em banimento de embarque por 6 a 12 meses, além de multa.
Por que a tipificação importa para o passageiro (e para a fiscalização)
Para o passageiro, a tipificação reduz a incerteza sobre consequências e reforça previsibilidade. Para a fiscalização e para as empresas, cria um padrão que facilita:
- Registrar o fato com critérios.
- Tomar decisão proporcional (multa, impedimento, banimento).
- Compartilhar informações entre instituições, dentro dos fluxos definidos.
Penalidades: valores, prazos e como funciona o direito de defesa
Multa de até R$ 17,5 mil: quando pode ser aplicada
A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil conforme a classificação da infração. O texto apresentado na audiência indica que tanto condutas de indisciplina quanto ocorrências graves podem ser enquadradas na faixa de multa, de acordo com os critérios da resolução.
Banimento de 6 a 12 meses: foco nos casos gravíssimos
Para comportamento gravíssimo, a sanção pode ir além da multa: proibição de embarque em qualquer voo doméstico por seis a 12 meses. A lógica é proteger o sistema de transporte aéreo contra riscos que extrapolam o desconforto e entram no campo da segurança operacional.
Contraditório e ampla defesa: o que foi explicitado
O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, destacou que a proposta assegura ao passageiro a possibilidade de apresentar recurso, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse ponto é central para dar legitimidade ao processo sancionador e reduzir disputas baseadas em falta de procedimento.
Resumo comparativo das sanções previstas
| Nível | Exemplos (descrição geral) | Sanção prevista | Alcance |
|---|---|---|---|
| Indisciplina | Condutas que afetam ordem/dignidade/segurança | Multa (até R$ 17,5 mil) | Aeroporto e aeronave |
| Grave | Ocorrências com maior potencial de risco | Multa (até R$ 17,5 mil) | Aeroporto e aeronave |
| Gravíssimo | Risco elevado à segurança e ao transporte aéreo | Banimento 6–12 meses + multa | Voos domésticos |
Por que a ANAC e a PF tratam o tema como segurança (não só comportamento)
O dado-chave: alta de 66% nas ocorrências (2023–2025)
Segundo Tiago Faierstein (ANAC), entre 2023 e 2025 houve crescimento de 66% no número de ocorrências envolvendo passageiro indisciplinado, elevando o risco à segurança do transporte aéreo. A mensagem central da Agência foi direta: “Segurança é aspecto inegociável” e a regulação precisa antecipar o problema para reduzir casos.
O que a Polícia Federal enfatizou
Para a Polícia Federal, o passageiro indisciplinado está entre os principais problemas a enfrentar no transporte aéreo. O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária, delegado federal Rodrigo Borges Correia, classificou a proposta como um marco e defendeu o caráter preventivo de uma norma de reprimenda, comparando com a lógica do Código de Trânsito: punições mais altas podem induzir redução de condutas de risco.
Impacto sistêmico: quando um caso afeta a malha aérea
O debate destacou que um incidente não é “isolado”: ele pode gerar atrasos, desvios, interrupções operacionais e aumento de carga de trabalho de equipes em solo e a bordo. Por isso, a proposta busca proteger o coletivo (passageiros e trabalhadores) com consequência proporcional e previsível.
Números e posicionamentos do setor: companhias, aeroportos e aeronautas
Estatísticas reportadas pela Abear (2023–2025)
Representando a Associação das Empresas Aéreas (Abear), Raul Souza (diretor de Segurança e Operações de Voo) apresentou a evolução das ocorrências com passageiros indisciplinados:
- 2023: 1.019 ocorrências
- 2024: 1.061 ocorrências
- 2025: 1.764 ocorrências
O argumento é que a proposta chega em boa hora para evitar que maus comportamentos criem riscos de segurança e afetem toda a rede.
Visão dos aeroportos: prevenção e repressão efetivas
O presidente da Aeroportos Brasil (ABR), Fábio Rogério, elogiou a iniciativa e a classificou como corajosa e necessária. O ponto central: saber que existem mecanismos efetivos para garantir consequências ajuda a prevenir reincidência e a conter escaladas de conflito em ambientes de alta circulação.
Visão dos aeronautas: estresse, sobrecarga e vulnerabilidade
Pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Leonardo Souza destacou que atos de indisciplina impactam diretamente a segurança operacional e a saúde ocupacional, ao impor gestão de conflitos, estresse e sensação de vulnerabilidade. A síntese apresentada foi objetiva: “Sem consequências, há reincidência. Sem prevenção, há risco.”
Tabela: evolução anual e leitura operacional
| Ano | Ocorrências (Abear) | Leitura prática |
|---|---|---|
| 2023 | 1.019 | Base de comparação e visibilidade do problema |
| 2024 | 1.061 | Persistência do fenômeno |
| 2025 | 1.764 | Escalada relevante e pressão por resposta regulatória |
Base legal, alinhamento internacional e governança da regra
De onde vem a determinação: CBA e Lei do Voo Simples
O superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, Giovano Palma, explicou que a proposta regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que prevê punição ao passageiro indisciplinado.
Alinhamento a padrões internacionais e adaptação ao Brasil
Segundo Palma, a ANAC realizou estudos e diálogo com a indústria para alinhar as regras a padrões internacionais e, ao mesmo tempo, adequá-las à realidade brasileira. O objetivo é reduzir zonas cinzentas e garantir que a resposta seja aplicável tanto em aeroportos quanto em operações aéreas.
Monitoramento e revisão: como a ANAC pretende evitar abusos
A ANAC afirmou que vai monitorar a aplicação para evitar abusos e assegurar cumprimento correto. Além disso, foi indicado que a norma deverá ser analisada em até dois anos após a vigência para avaliar pontos e oportunidades de melhoria.
Ambiente político-institucional: apoio na Comissão
Ao final da audiência, o deputado federal Cláudio Cajado (presidente da Comissão de Viação e Transporte e autor do requerimento) declarou apoio a medidas mais duras e enfatizou a importância de proximidade entre órgãos federais e Legislativo para construir soluções.
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da multa da ANAC para passageiro indisciplinado?
A proposta apresentada prevê multa de até R$ 17,5 mil, aplicada conforme a classificação da infração na nova resolução. O texto citado na audiência indica que condutas de indisciplina e ocorrências graves podem ser punidas com esse teto.
Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar no Brasil?
Sim. Para comportamento gravíssimo, a proposta prevê proibição de embarque em qualquer voo doméstico por 6 a 12 meses, além de multa. A medida está vinculada à proteção da segurança do transporte aéreo.
O que é a lista de impedimento de embarque prevista pela ANAC?
É um mecanismo proposto para permitir o impedimento de embarque de passageiros enquadrados nas hipóteses da resolução. A operacionalização depende de fluxos de compartilhamento de informações entre ANAC, companhias aéreas e Polícia Federal.
A regra já está valendo? Quando começa a vigorar?
Não imediatamente. Segundo o que foi informado, se a resolução for aprovada, ela passa a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União, período em que os órgãos e empresas ajustam procedimentos e integração de informações.
O passageiro terá direito de defesa e recurso?
Sim. O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, afirmou que o texto garante a possibilidade de apresentar recurso, com contraditório e ampla defesa. Isso é parte do desenho do processo sancionador para dar legitimidade e previsibilidade.
Por que a ANAC está endurecendo as punições agora?
A ANAC apontou crescimento de 66% nas ocorrências entre 2023 e 2025, com potencial de colocar em risco a segurança do transporte aéreo. Representantes da Polícia Federal, companhias aéreas, aeroportos e aeronautas também defenderam o caráter preventivo e sistêmico da norma.